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O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) determinou hoje (19/11), em medida cautelar, a suspensão do Concurso Público nº 001/2024 da Prefeitura Municipal de Tarrafas. A decisão, assinada pelo Conselheiro Relator José Valdomiro Távora de Castro Júnior, foi baseada nos requisitos legais de "fumaça do bom direito" e "perigo da demora".
Além do edital do concurso, também foi suspenso o contrato decorrente da Dispensa de Licitação nº 2024.10.18.001F. A decisão fundamenta-se no art. 21-A da Lei Orgânica do TCE e nos artigos 41, III, e 42 do Regimento Interno do Tribunal, permanecendo válida até ulterior deliberação.
A medida visa garantir a legalidade e transparência nos processos públicos, assegurando que os critérios sejam devidamente analisados antes de qualquer prosseguimento. Decisão abaixo:
CONCLUSÃO
"Ante o exposto, decido por:
a. CONCEDER a medida cautelar requerida, tendo em vista o preenchimento dos requisitos para tanto, a saber, a fumaça do bom direito e o perigo da demora, para DETERMINAR à Prefeitura Municipal de TARRAFAS, que SUSPENDA a execução do contrato oriundo da Dispensa de Licitação nº 2024.10.18.001F, bem como SUSPENDA o Edital do Concurso Público nº 001/2024, na fase em que se encontrar, com fundamento no art. 21-A da LOTCE e art. 41, III e 42 do RITCE, até a ulterior deliberação deste Tribunal;
b. DETERMINAR a notificação do Sr. Tertuliano Candido Martins de Araújo, Prefeito de Tarrafas/CE e da Sra. Joselita Luana Rodrigues Romão, Ordenadora de Despesas de Tarrafas/CE, para que adotem as medidas necessárias ao imediato cumprimento da suspensão cautelar determinada nesta decisão no prazo de até 03 (três) dias úteis;
c. promover a AUDIÊNCIA do Sr. Tertuliano Candido Martins de Araújo, Prefeito de Tarrafas/CE e da Sra. Joselita Luana Rodrigues Romão, Ordenadora de Despesas de Tarrafas/CE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente suas manifestações sobre fatos narrados nos presentes autos, prestando todas as informações/fornecendo documentações cabíveis, e comprovando as medidas adotadas, bem como fazendo inserir, em anexo, cópia de todo o processo administrativo de contratação, fase interna e externa;
d. ADVERTIR aos referidos agentes públicos que eventual ausência de manifestação quanto ao que se reclama nestes autos não impedirá a continuidade da instrução deste Processo, e, em caso de não atendimento sem causa justificada, poderá ensejar aplicação de multa prevista no art. 62, V, da Lei Orgânica deste Tribunal
e. ENCAMINHAR os autos à Gerência de Comunicações Oficiais para NOTIFICAR todos os interessados desta decisão, bem como a empresa contratada para realização do concurso público em referência, Instituto Consulpam – Consultoria Público Privada para que, querendo, apresente manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis;
f. Empós, retornar os autos a Gabinete desta Relatoria, para fins de cumprir o disposto no art. 41, inciso III, do Regimento Interno desta Corte".
Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 19 de novembro de 2024.
Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro Júnior
RELATOR