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O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), por mei odo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), núcleo Varginha, e da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, obteve a condenação de um advogado denunciado pela apropriação de dinheiro dos clientes. A pena foi fixada em sete anos, nove meses e três dias de reclusão em regime inicial semiaberto, cabendo recurso.
Segundo consta da denúncia, o advogado obtinha dos clientes assinaturas em documentos variados com o pretexto de ajuizar ações para retirar seus nomes de cadastros de proteção ao crédito, ingressava com dezenas de ações judiciais, muitas delas sem a ciência dos constituintes, e se apropriava do numerário obtido em acordos ou condenações.
De acordo com a sentença, o advogado ainda calçava as apropriações com contratos de honorários que as vítimas assinavam sem ler, os quais esvaziavam, por completo, a razão da procura pelos serviços advocatícios. Também foi reconhecido que, para afastar sua responsabilidade criminal, fez uso de uma escritura pública falsa.
Ele foi condenado por 11 crimes de apropriação indébita, em continuidade delitiva, e pela prática
de um crime de uso de documento falso. A multa aplicada atinge o valor aproximado de R$ 30 mil, a ser corrigido.
O advogado responde, ainda, a mais três ações penais pela prática de mais 22 crimes (apropriação indébita, falsidade ideológica e estelionato).
Segundo a Promotoria de Justiça, o ajuizamento de centenas de ações sobre o tema tornou inviável o trabalho nas Varas Cíveis da Comarca, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) criou o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas (Numopede) para combater a prática.
Com informações do MP-MG
Por redação Juri News
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