Imagem: Prefeitura municipal de Tarrafas (Foto Reprodução) |
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Acolhendo o pedido do Ministério Público
do Estado do Ceará, o Juiz de Direito Luís Sávio de Azevedo Bringel, estabeleceu um prazo de 48 horas para que a Prefeitura de Tarrafas regularize integralmente o serviço de transporte escolar. Esta decisão decorre de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público.
O processo evidenciou anos de irregularidades no transporte escolar municipal, apesar de compromissos assumidos anteriormente pela Prefeitura, incluindo a adequação dos veículos e a habilitação dos motoristas, conforme normas do Código de Trânsito Brasileiro. Inspeções realizadas desde 2018 constataram a persistência dessas irregularidades.
O Juiz, embasando-se no artigo 300 do CPC/15, que requer a probabilidade do direito e o perigo de dano, determinou a concessão da tutela de urgência, visando à segurança e regularidade do transporte escolar, em conformidade com o direito à educação estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei n.º 9.394/1996.
A decisão exige que a Prefeitura de Tarrafas adeque os veículos e os condutores às normas de trânsito em um prazo de 30 dias, após os quais devem ser submetidos à vistoria pelo Detran/CE. O descumprimento injustificado sujeitará a Prefeitura a uma multa diária de R$ 500,00, além de outras consequências legais.
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